Exmos.(as) Senhores(as) Administradores(as) Judiciais
Ilustres Associados(as) e Caros(as) Colegas
Conforme dispõe a alínea p), do nº 1, do Art. 35.º dos Estatutos da APAJ, somos pelo presente a remeter em anexo a oficialização da abertura do Procedimento Eleitoral – cfr. Doc. 1
Em complemento, segue também em anexo o Regulamento Eleitoral – cfr. Doc. 2 – onde constam todas as informações necessárias.
Relembramos que, no que diz respeito à votação, a mesma será efetuada em mesas de voto preparadas para o efeito ou através de correspondência, nos termos prescritos nos artigos 23º, nº 7 e 28º, nºs 2, 5 e 6 dos Estatutos:
“Artigo 23°.
Disposições comuns a todas as sessões das Assembleias Gerais
[…]
- É permitido o voto por correspondência, desde que acompanhado por fotocópia do documento identificativo do membro votante, e nos demais termos estipulados em Regulamento interno ou na Convocatória.”
“Artigo 28°.
Assembleias Eleitorais
[…]
- A votação efetuar-se-á por voto presencial, sem representação, com recurso a mesas de voto.
[…]
- Nas Assembleias Eleitorais é permitido o Voto por Correspondência nos termos previstos no n. 7 do Artigo 23º dos presentes Estatutos, devendo o Boletim de Voto ser enviado em envelope fechado, acompanhado de carta assinada pelo Associado e do respectivo documento identificativo, os quais são encerrados em novo envelope fechado e selado, e enviado para a sede da APAJ, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- O Voto por Correspondência pode ser recusado pelo Presidente da Mesa, sem carecer de mais fundamentação e fazendo-se constar na Acta de contagem do Sufrágio os motivos da Recusa e a cópia dos documentos recebidos, sempre que o Boletim de Voto não se mostre encerrado em Envelope Fechado, não venha acompanhado de carta assinada ou documento de identificação, ou ainda sempre que se verifique a situação prevista alínea b) do n. 5 do artigo 23 dos presentes Estatutos.”
No âmbito do procedimento eleitoral que se encontra a decorrer, somos pelo presente a informar que foi apresentada 1 (uma) lista aos Órgãos Sociais da APAJ para o biénio 2026/2027, a qual pelo presente divulgamos:
- Lista A – cfr. Doc. 1
Para tanto, deixamos também os respetivos boletins de voto e declaração-tipo, a serem utilizados no ato eleitoral (cfr. Doc. 2 e 3).
Participem no ato eleitoral!
Ficamos ao dispor para o que tiverem por conveniente.
Anexos:
