Acórdão TRG, de 10/07/2025, proferido no âmbito do processo nº 5054/24.1T8VNF.G1

Sessão

10/07/2025

Número de Processo

5054/24.1T8VNF.G1

Relator

LÍGIA VENADE

Sumário

Beneficiando a devedora/requerente do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e de encargos, constituindo a remuneração do AJP um encargo do processo, fica a mesma dispensada do seu pagamento, o qual deve ser suportado pelo IGFEJ.