Acórdão TRG, de 10/07/2025, proferido no âmbito do processo nº 47/11.1TBMDR.1.G1

Sessão

10/07/2025

Número de Processo

47/11.1TBMDR.1.G1

Relator

MARGARIDA PINTO GOMES

Sumário

Apesar da natureza universal do processo de insolvência, créditos há, como os alimentícios que, não só não tem de ser reclamados como não se encontram abrangidos pela exoneração do passivo restante, podendo ser reclamados em sede de execução.