Acórdão TRE, de 16/12/2025, proferido no âmbito do processo nº 254/22.1T8LAG-O.E1

Sessão

16/12/2025

Número de Processo

254/22.1T8LAG-O.E1

Relator

ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

Sumário

“O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere o plano aprovado e homologado ineficaz relativamente à Autoridade Tributária, entidade a que respeitam as normas que, de forma não negligenciável, foram violadas.”