I – Procedendo-se à venda de imóvel em leilão eletrónico e frustrando-se a mesma por ausência de propostas, a venda por negociação particular ordenada pelo tribunal não está sujeita ao limite de 85% do valor base [que resulta das disposições conjugadas dos arts. 816º, nº2 e 821º, nº3 do n.C.P.Civil] previsto para a venda mediante propostas em carta fechada.
II – Sendo que existindo acordo de todos os interessados é possível realizar a venda por negociação particular por preço inferior ao valor base sem intervenção do juiz, mas inexistindo esse acordo, essa venda só pode ser concretizada mediante autorização judicial.
III – Autorização judicial essa que tem em vista garantir a defesa dos interesses de todos os envolvidos, incluindo o executado e os demais credores e interessados.