Acórdão STA de 08/10/2025, proferido no âmbito do processo nº 041/21.4BELLE

Sessão

08/10/2025

Número de Processo

041/21.4BELLE

Relator

JORGE CORTÊS

Sumário

A ausência comprovada de actividade económica da sociedade insolvente impede a tributação dos proveitos obtidos no exercício em causa, enquanto rendimento da mesma, quando os mesmos se reportam à venda de activos apreendidos para a massa insolvente com vista ao pagamento de credores.