Acórdão TRP de 17/06/2025, proferido no processo nº 9419/23.8T8VNG.P1

Sessão

17/06/2025

Número de Processo

9419/23.8T8VNG.P1

Relator

MARIA DA LUZ SEABRA

Sumário

A requerente credora tem legitimidade para formular pedido de declaração de insolvência do requerido devedor ainda que o seu crédito seja litigioso, não constituindo condição para o prosseguimento do processo de insolvência a certeza do crédito de que se arroga a requerente, mas somente a demonstração de um dos factos subsumíveis no nº 1 do art. 20º do CIRE, que verificado acarreta uma presunção de insolvência que competirá ao devedor ilidir, demonstrando que apesar da sua verificação, não se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.