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17-05-2013 - O "PER" é um processo especial que, quando é iniciado, suspende os pedidos de insolvência que haja anteriormente.
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APAJ - Resenha Histórica
 

A APAJ - Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais nasceu da vontade e empenhamento de um grupo de profissionais que, em 1996, sentiu a necessidade de desenvolver esforços comuns para melhorar o exercício da sua actividade.

Vigorava à época o CPEREF (Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência), que colocava em funções os designados Liquidatários Judiciais, com acção nos Processos de Falência, e os Gestores Judiciais, com acção nos Processos de Recuperação.

É nesse novo contexto técnico-jurídico que surge a iniciativa de um grupo de profissionais empenhado na estruturação de uma associação de carácter profissional para os gestores judiciais e liquidatários judiciais.

Na sequência de um Encontro na Fundação Gulbenkian, realizaram-se, em 1996 e 1997, várias reuniões na Universidade Autónoma de Lisboa onde são lançadas as bases da futura associação: é discutida uma proposta de estatutos e de regulamento interno.

Esse processo é concluído com a assinatura da Escritura de Constituição da APGLJ (Associação Portuguesa de Gestores e Liquidatários Judiciais), no dia 21 de Março de 1997, subscrita por 9 membros de uma Comissão Instaladora, eleita para o efeito.

Em Junho daquele mesmo ano, 1997, a APGLJ promoveu na AIP um Seminário, sob o tema Gestão e Liquidação Judicial - O Estado da Arte em Portugal. É esse Seminário que de certa forma constitui a 1ª Acção de Formação da associação, nomeadamente pela intervenção do Dr. Moisés Ayash, Gestor e Liquidatário Judicial de reconhecido prestígio e mérito, que partilhou com os presentes a sua experiência de longos anos, balizando parâmetros éticos e técnicos com referência à actividade.

No período que decorreu entre 1997 e 2005, sob a vigência do CPEREF, foram realizadas muitas Acções, quer sociais, quer de formação, Encontros Nacionais, Seminários, Conferências e Cursos.

A par das acções de formação, a APGLJ exerce uma actividade junto do Ministério da Justiça no sentido de serem corrigidos diversos problemas que se revelam graves para o adequado exercício da profissão (limitação na nomeação em processos, fixação de honorários sem critério, nomeações sem critério, entre outros aspectos).

Em 18 de Março de 2004 é publicado o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que altera consideravelmente o processo falimentar.

A par do novo Código é publicada a Lei 32/2004, de 22 de Julho (Estatuto do Administrador da Insolvência), que consagrou a profissão de Administrador da Insolvência e o reconhecimento da classe, integrando muitas das sugestões apresentadas pela APGLJ. O Estatuto do Administrador da Insolvência estabelece o organismo designado de Comissão da Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência (CACAAI), que integra um representante da associação profissional da classe.

Em 2005 tem lugar a revisão dos Estatutos da nossa Associação, adaptando-os às novas realidades e alterando-se a denominação da APGLJ, de forma a incluir os Administradores da Insolvência. Passámos assim a APGS -Associação Portuguesa dos Gestores Judiciais, Liquidatários Judiciais e Administradores da Insolvência.

A APGS desenvolve a partir de Março de 2004 diversas acções de formação em torno do novo código que vigoraria em todos os novos processos com insolvência declarada, a partir de 1 de Setembro de 2004.

Ao longo dos anos seguintes a APGS realizou diversos seminários para promover a partilha de experiências de aplicação do novo código, convidando, para o efeito, administradores da insolvência, magistrados, juristas, economistas e diversos técnicos com competências específicas.

A APGS foi consolidando uma opinião crítica relativamente a diferentes aspectos da nova legislação, promovendo hoje uma acção concreta junto da tutela, para que sejam revistos alguns aspectos que a prática judiciária vem mostrando menos adequados.

A APGS foi igualmente defendendo a urgência da tutela assegurar todas as condições de acesso à informação por parte dos administradores da insolvência, nomeadamente, pela criação de um sistema de acesso às bases de dados do Estado, à semelhança do que ocorre com outras classes profissionais.

Na Assembleia Geral de Setembro de 2009 a APGS estabelece o objectivo de promover a criação de uma Ordem Profissional, consentânea com os objectivos estabelecidos pela legislação das associações públicas profissionais,

Na sequência da Assembleia Geral realizada em 23 de Abril de 2010, foi deliberado alterar a denominação social para APAJ – Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais.

Esta alteração corresponde a uma nova visão e ambição para a classe, adequada ao estatuto liberal, e com a responsabilidade do seu estatuto judicial.

A história continuará, ambicionando que as suas novas páginas estejam à altura do caminho já percorrido…

 
 
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